quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Sindicato solicita retificação edital processo seletivo para Secretário do Gabinete do Governador do Estado da Bahia

Mensagem encaminhada -----
De:
 Sindicato das Secretárias(os) Bahia <sindseb@yahoo.com.br>
Para:
 "marcya.ramos@governadoria.ba.gov.br" <marcya.ramos@governadoria.ba.gov.br> 
Enviadas:
 Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 13:15
Assunto:
 Edital n° 001/2012 - Processo Seletivo Simplificado - Secretariado Executivo


Salvador, 16 de agosto de 2012.

Ilma. Sra.
Marcia Carolina Teixeira Ramos
Presidente da Comissão de Seleção constituída pela Portaria 39, 10.05.2012
Processo Seletivo Simplificado - Gabinete do Governador do Estado da Bahia-GABGOV

Prezada Senhora,

O Sindicato das Secretárias (os) do Estado da Bahia, legítimo representante da categoria, após conhecimento do Edital n° 001/2012, para realização de processo seletivo simplificado para o Gabinete do Governador do Estado da Bahia – GABGOV, para função temporária  de técnico de nível superior, área de atuação - Secretariado Executivo,  vêm na conformidade do Artigo 8º, inciso III,da CF/88 e embasada na sua filosofia de trabalho, informar a Vossa Senhoria que o mencionado Edital Convocatório equivocou-se nos pré-requisitos para o preenchimento do referido cargo de Secretário Executivo.

Oportuno esclarecer que na conformidade das Leis vigentes, Secretário Executivo não é função e sim PROFISSÃO, vez que regulamentada pelas Leis 7.377/85 e 9261/96, além de ter enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupações e possuir além de Código de Ética específico, Diretrizes Curriculares Nacionais para a sua Formação (Resolução 03/2005, do CNE), sendo exigido para o exercício regular desta profissão a graduação em Secretariado Executivo.

Dessa forma, independentemente da área em que o secretário irá atuar: gestão pública ou privada, área escolar, industrial, saúde, marketing e etc., todo e qualquer profissional de secretariado será sempre um(a) secretário(a) e terá a representação da nossa entidade, não sendo correto qualquer pessoa, sem formação específica em secretariado, submeter-se a um processo seletivo para ocupar tal cargo.

Além do que para assumir o cargo e desempenhar as atribuições próprias das Leis 7377/85 e 9261/96 - vigentes em todo o território nacional, o profissional deve ter o devido registro na SRTE(antiga DRT), a exemplo do Advogado, na OAB, do Engenheiro, no CREA, do Médico, no Conselho de Medicina e tantas profissões consideradas categorias diferenciadas como a nossa.

Assim sendo, um dos pré-requisitos para os concorrentes se submeterem ao processo seletivo para Secretário Executivo, é ter o diploma da formação em Secretariado Executivo (graduação) e possuir o respectivo registro profissional na SRTE e não na área de Biblioteconomia, como constou no edital.

Solicitamos, respeitosamente, a Vossa Senhoria que seja retificado o Edital, exigido dos concorrentes, a necessária graduação em secretariado e o respectivo registro profissional na SRTE –Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para não ficar caracterizada a nulidade absoluta do edital e posteriormente, do resultado do processo seletivo.

Na expectativa da imprescindível e valiosa atenção de Vossa Senhoria ficamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.


Atenciosamente,



Rita Moreira
Presidente  do Sindicato das Secretárias(os) do Estado da Bahia
Diretora de Assuntos Técnicos e Profissionais da FENASSEC
SRTE-BA 1306 
55-71-3322-3310


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