Mensagem encaminhada -----
De: Sindicato das Secretárias(os) Bahia <sindseb@yahoo.com.br>
Para: "marcya.ramos@governadoria.ba.gov.br" <marcya.ramos@governadoria.ba.gov.br>
Enviadas: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 13:15
Assunto: Edital n° 001/2012 - Processo Seletivo Simplificado - Secretariado Executivo
De: Sindicato das Secretárias(os) Bahia <sindseb@yahoo.com.br>
Para: "marcya.ramos@governadoria.ba.gov.br" <marcya.ramos@governadoria.ba.gov.br>
Enviadas: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 13:15
Assunto: Edital n° 001/2012 - Processo Seletivo Simplificado - Secretariado Executivo
Salvador, 16 de agosto de 2012.
Ilma. Sra.
Marcia Carolina Teixeira Ramos
Presidente da Comissão de Seleção constituída pela Portaria 39,
10.05.2012
Processo Seletivo Simplificado - Gabinete do Governador do Estado da
Bahia-GABGOV
Prezada Senhora,
O Sindicato das Secretárias (os) do
Estado da Bahia, legítimo representante da categoria, após conhecimento do
Edital n° 001/2012, para realização de processo seletivo simplificado para o
Gabinete do Governador do Estado da Bahia – GABGOV, para função temporária
de técnico de nível superior, área de atuação - Secretariado Executivo,
vêm na conformidade do Artigo 8º, inciso III,da CF/88 e embasada na sua filosofia
de trabalho, informar a Vossa Senhoria que o mencionado Edital Convocatório
equivocou-se nos pré-requisitos para o preenchimento do referido cargo de
Secretário Executivo.
Oportuno esclarecer que na conformidade
das Leis vigentes, Secretário Executivo não é função e sim PROFISSÃO, vez
que regulamentada pelas Leis 7.377/85 e 9261/96, além de ter enquadramento
na Classificação Brasileira de Ocupações e possuir além de Código de Ética
específico, Diretrizes Curriculares Nacionais para a sua Formação
(Resolução 03/2005, do CNE), sendo exigido para o exercício regular desta
profissão a graduação em Secretariado Executivo.
Dessa forma, independentemente da área
em que o secretário irá atuar: gestão pública ou privada, área escolar,
industrial, saúde, marketing e etc., todo e qualquer profissional de
secretariado será sempre um(a) secretário(a) e terá a representação da
nossa entidade, não sendo correto qualquer pessoa, sem formação específica
em secretariado, submeter-se a um processo seletivo para ocupar tal cargo.
Além do que para assumir o cargo e
desempenhar as atribuições próprias das Leis 7377/85 e 9261/96 - vigentes
em todo o território nacional, o profissional deve ter o devido registro
na SRTE(antiga DRT), a exemplo do Advogado, na OAB, do Engenheiro, no CREA, do
Médico, no Conselho de Medicina e tantas profissões consideradas categorias
diferenciadas como a nossa.
Assim sendo, um dos pré-requisitos para
os concorrentes se submeterem ao processo seletivo para Secretário
Executivo, é ter o diploma da formação em Secretariado Executivo
(graduação) e possuir o respectivo registro profissional na SRTE e não na
área de Biblioteconomia, como constou no edital.
Solicitamos, respeitosamente, a Vossa
Senhoria que seja retificado o Edital, exigido dos concorrentes, a
necessária graduação em secretariado e o respectivo registro profissional
na SRTE –Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para não ficar caracterizada
a nulidade absoluta do edital e posteriormente, do resultado do processo
seletivo.
Na expectativa da imprescindível e
valiosa atenção de Vossa Senhoria ficamos à disposição para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Rita Moreira
Presidente do Sindicato das Secretárias(os) do Estado da Bahia
Diretora de Assuntos Técnicos e Profissionais da FENASSEC
SRTE-BA 1306
55-71-3322-3310
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